1. - Assessoria e consultoria
A globalização da economia e a alta competitividade exigem das empresas a diminuição dos seus custos, uma vez que o controle destes está, direta ou indiretamente, ligado à sua existência. Sendo assim, cada vez mais o gestor necessita buscar, através do planejamento tributário, soluções otimizadas que possibilitem a redução desse ônus, a fim de poder oferecer aos seus clientes produtos mais baratos e de mesma qualidade, além da possibilidade do seu próprio crescimento. No Brasil, a elevada carga tributária vem exigindo das empresas a realização de estudos tributários para a redução desse ônus, sem que, para isso, elas deixem de atender as suas obrigações legais, e o planejamento tributário tem contribuído para a redução dessa carga e, conseqüentemente, para a economia de recursos que, posteriormente, são aplicados na geração de novos investimentos para a empresa.
Nesse sentido, contamos com uma equipe treinada, para assessorarnas diversas áreas, fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existente na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente às área de atuação:
- Legislação Tributária e Fiscal
- Área Contábil
- Recursos Humanos
- Planejamento Tributário
2. - Soluções empresariais na forma de tributação mais adequada:
Construção
2.1 - Empresas do simples nacional
2.1.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 3.600.000,00 no ano). Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.
Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, também a contribuição do INSS sobre a folha, quando enquadrada na Desoneração.
2.1.2 - Serviços na área contábil
Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:
- Emissão de Balancetes (mensais);
- Emissão do Livro Diário (anual);
- Emissão do Livro Razão (anual);
- Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
- Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
- SPED CONTÁBIL – Anual;
- Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação - Mensal.
2.1.3 - Obrigações acessórias para empresas do simples nacional
Assumimos toda a responsabilidade pela entrega de todas as obrigações acessórias periódicas das três esferas governamentais (União, Estado, Município):
- DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – (mensal);
- DEFIS – Declaração econômica Fiscal do Simples Nacional (anual);
- DIRF;
- SPED FISCAL (At.Comércio).
2.1.4 – Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
- Assessoramento no Recrutamento e Seleção de pessoal;
- Registro de Empregados, com todas as suas formalidades;
- Contrato de Trabalho;
- Cadastro no PIS;
- Ficha salário família;
- Quadro de horário de trabalho;
- CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados;
- Folha de pagamento e folha de adiantamento;
- SEFIP – Sist.de recolhimento FGTS e informações ao INSS;
- GPS – Guia previdência social – recolhimento;
- Recibo de férias;
- Rescisões;
- DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Salários;
- Demais serviços relacionados á ÁREA;
- Carta de Apresentação ou referência de Empregados;
- Seguro Desemprego;
- Recibo de responsabilidade de salário família;
- Recibo vale transporte;
- Guias sindicais;
- Comprovantes de rendimentos de empregados e empregadores;
- Demais serviços relacionados á ÁREA;
- Orientação e assessoriamente no cumprimento da legislação pertinente, bem como no atendimento à agentes fiscais trabalhistas em procedimentos de fiscalização;
- Relatórios para orçamentos financeiros (provisão de férias 13º salário);
- Assessoramento nas rescisões e homologações;
- Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria.
2.2 - Empresa do lucro presumido
2.2.1 - Considerações gerais:
O lucro presumido para cálculo do IRPJ e da CSSL, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I - o valor resultante é a aplicação dos percentuais abaixo conforme atividade: “I-8% na venda de mercadorias e produtos; (corresponde aplicação direta na Receita de 1,20%).
II-1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; (corresponde aplicação % direto na Receita 0,24 %).
III-16% na prestação de serviços de transporte, exceto de cargas; ;(corresponde a aplicação % direto na Receita 2,40 %).
IV-8% na prestação de serviços de transporte de cargas, serviços hospitalares; ;(corresponde aplicação % direto na Receita 1,20 %)
V-32% na prestação de demais serviços, exceto a de serviços hospitalares; ;(corresponde aplicação % direto na Receita 4,80 %)
VI-16% na prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000, exceto serviços Hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas;(corresponde aplicação % direto na Receita 2,40 %).
VII-8% na venda de imóveis das empresas com esse objeto social”;(corresponde aplicação % direto na Receita 1,20 %)
II - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior, auferidos no mesmo período;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
Após a determinação do lucro presumido (base de cálculo), aplica-se a alíquota de 15% para obter o IRPJ devido. Estarão sujeitas ao adicional de IRPJ, as empresas em que o Lucro Presumido trimestral ultrapasse a R$ 60.000,00. Essas empresas deverão pagar um adicional de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre. O lucro presumido para cálculo da CSLL, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I – As pessoas jurídicas que tiverem receita bruta proveniente do exercício de mais de uma atividade, a base de cálculo da CSLL serão apuradas mediante aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da atividade enquadrada no inciso III, do art. 15 da Lei no 9.249/95 e de 12% sobre a receita bruta das demais atividades.
II – ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; Após a determinação do lucro presumido (base de cálculo para IRPJ), determina-se a base de cálculo da CSSL (12%) aplica-se à alíquota de 9% para obter a CSLL devida, que corresponde a aplicação direta do percentual de 1,08 % sobre as Receitas.
As empresas optantes do Lucro Presumido são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 0,65% da Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 3% da Receita Bruta.
2.2.2 - Serviços na área contábil lucro presumido
- Emissão de Balancetes (mensais);
- Emissão do Livro Diário (anual);
- Emissão do Livro Razão (anual);
- Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
- Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
- SPED CONTÁBIL – Anual;
- Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação – Mensal.
Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:
2.2.3 - Obrigações acessórias para empresas do lucro presumido:
- Registro da movimentação de entradas e saídas de mercadorias;
- Apuração do ICMS homologado;( p/At.Comércio);
- Entrega da GIM (mensal) ; ( p/At.Comércio);
- Entrega da GI (anual);( p/At.Comércio);
- Informativo fiscal (anual);( p/At.Comércio);
- Cálculos dos Impostos e contribuições mensalmente (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS);
- Apuração do ISS – importação das NFS-e do Portal da PM para o Sistema Fiscal;
- DAM – Documento de Arrecadação Municipal(mensal);
- DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- DCTF – Declaração de débitos e créditos de tributos Federais(mensal);
- SPED CONTÁBIL FISCAL(anual);
- DIMOB – Demonstração da atividade Imobiliária (anual);
- SPED FISCAL mensal ( p/At.Comércio);
- SPED CONTRIBUIÇÕES mensal;
- Inventário de Mercadoria (a ser informado no bloco H do SPED FISCAL);
- Também promove a assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por ex.: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, alíquotas etc.;
- Temos o compromisso em comunicar ao cliente todas as alterações da legislação que devem ser observadas.
Toda escrituração é efetuada através de sistema eletrônico de dados, possibilitando uma melhor qualidade e precisão dos serviços.
2.2.4 - Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
2.3 - Empresas do lucro real
2.3.1- Considerações gerais:
No Lucro Real com opção pelo balancete de redução/suspensão, tributa-se o lucro apurado pela contabilidade e ajustado de acordo com a legislação vigente. Sobre essa base de cálculo, aplica-se o percentual de 15% para o IRPJ e 9% para CSLL. No Lucro Real com opção pela estimativa mensal, deve-se aplicar o mesmo tratamento dado ao Lucro Presumido. Porém, não integram a base de cálculo do imposto de renda mensal, nas seguintes receitas:
I - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e de renda variável;
II - as receitas provenientes de atividade incentivada, na proporção do benefício de isenção ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fazer jus;
III - as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas;
IV - a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;
V - os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
VI - os juros sobre o capital próprios auferidos. O IRPJ em cada mês será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo, acrescido de adicional de 10% sobre o que exceder ao Lucro Real mensal de R$ 20.000,00. A CSLL em cada mês será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo. As empresas optantes do Lucro Real são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65% sobre a Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 7,60% sobre a Receita Bruta, com direito a créditos de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e ativos que irão gerar bens ou serviços.
2.3.2 - Serviços na área contábil lucro real
Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:
- Emissão de Balancetes (mensais);
- Emissão do Livro Diário (anual);
- Emissão do Livro Razão (anual);
- Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
- Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
- SPED CONTÁBIL – Anual;
- Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação - Mensal.
2.3.3 – Obrigações acessórias para empresas do lucro real:
Registro da movimentação de entradas e saídas de mercadorias;
- Apuração do ICMS homologado;( p/At.Comércio);
- Entrega da GIM (mensal) ; ( p/At.Comércio);
- Entrega da GI (anual);( p/At.Comércio);
- Informativo fiscal (anual);( p/At.Comércio);
- Cálculos dos Impostos e contribuições mensalmente (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS);
- Apuração do ISS – importação das NFS-e do Portal da PM para o Sistema Fiscal;
- DAM – Documento de Arrecadação Municipal(mensal);
- DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- DCTF – Declaração de débitos e créditos de tributos Federais(mensal);
- SPED CONTÁBIL FISCAL(anual);
- DIMOB – Demonstração da atividade Imobiliária (anual);
- SPED FISCAL mensal ( p/At.Comércio);
- SPED CONTRIBUIÇÕES mensal;
- Inventário de Mercadoria (a ser informado no bloco H do SPED FISCAL);
- Também promove a assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por ex.: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, alíquotas etc;
- Temos o compromisso em comunicar ao cliente todas as alterações da legislação que devem ser observadas;
- Toda escrituração é efetuada através de sistema eletrônico de dados, possibilitando uma melhor qualidade e precisão dos serviços.
2.3.4 - Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
- Assessoramento no Recrutamento e Seleção de pessoal;
- Registro de Empregados, com todas as suas formalidades;
- Contrato de Trabalho;
- Cadastro no PIS;
- Ficha salário família;
- Quadro de horário de trabalho;
- CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados;
- Folha de pagamento e folha de adiantamento;
- SEFIP – Sist.de recolhimento FGTS e informações ao INSS;
- GPS – Guia previdência social – recolhimento;
- Recibo de férias;
- Rescisões;
- DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Salários;
- Demais serviços relacionados a ÁREA;
- Carta de Apresentação ou referência de Empregados;
- Seguro Desemprego;
- Recibo de responsabilidade de salário família;
- Recibo vale transporte;
- Guias sindicais;
- Comprovantes de rendimentos de empregados e empregadores;
- Demais serviços relacionados à ÁREA;
- Orientação e assessoriamente no cumprimento da legislação pertinente, bem como no atendimento à agentes fiscais trabalhistas em procedimentos de fiscalização;
- relatórios para orçamentos financeiros (provisão de férias 13º salário);
- Assessoramento nas rescisões e homologações;
- Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria.
3. - Soluções condominiais
Com utilização desoftware de administração condominial e de cobrançatotalmente WEB. Emita os seus boletos bancários em mais de oito layouts diferentes, com as mais diversas informações financeiras, cadastrais e contábeis. Demonstre aos seus Condôminos toda transparência e qualidade de sua gestão. Comprove os gastos da sua administração através de balancete,e outros relatórios como resultados comparativos, de inadimplência e outros.
Ofereça aos seus Condôminos toda comodidade e praticidade. Do conforto de sua casa ele poderá emitir a 2a Via de boleto via internet, com cálculo automático de juros e multa, bem como consultar históricos de pagamentos, balancetes, despesas, receitas etc.
4. - Soluções na constituição de empresas e defesa na esfera administrativa
Com uma equipe treinada, fornecemos todo o apoio necessário para assessorar o cliente nas questões empresariais, executando o trabalho ou indicando o melhor caminho para a solução de questões, tais como, constituição de Empresa e outras no atendimento às exigências junto aos órgãos da administração pública, nas três esferas, (Federal, Estadual e Municipal) efetuando os registros pertinentes a cada setor, elaborando defesa na Esfera Administrativa sobre ocorrências e exigências descabidas da administração pública e ou do fisco.
5. - Soluções no atendimento as pessoas físicas:
Construção
5.1 - MEI-micro empreendedor individual
5.1.1 - Quem pode se inscrever?
Todos os empreendedores informais ou não, que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuem no máximo um funcionário, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes e outras atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços constantes (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) do Anexo único da Resolução CGSN nº 58/2009 (válido até 31/12/2011) e, a partir de 01/01/2012, do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011;
Outras condições a serem atendidas cumulativamente:
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- seja optante pelo Simples Nacional;
- possua um único estabelecimento;
- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011.
5.1.2 - Benefícios
O bom de ser um Empreendedor Individual é que você conta com diversos benefícios, como:
- o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais;
- O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL);
- além da possibilidade de participar de licitações públicas;
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- Auxílio Maternidade.
5.1.3 – Obrigações dos encargos pecuniários:
A nova legislação permite ao trabalhador formalizar o seu negócio, pagando apenas: 5% do salário mínimo referente ao INSS e uma parcela fixa mensal de R$ 1,00 a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e taxa de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços
Se tiver empregado recolherá ainda:
- 8 % a ser descontado do Empregado, incidente sobre o SM-Salário Mínimo ou Salário piso da Categoria;
- 3 % como encargo do Empreendedor, Incidente sobre o Salário Mínimo do empregado ou salário piso da sua Categoria;
- 8 % FGTS-, incidente sobre o SM-Salário Mínimo ou Salário piso da Categoria.
5.1.4 – obrigações acessórias:
- Relatório Mensal das Receitas Brutas;
- Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior;
- Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir;
- Declaração Anual Simplificada;
- Todo ano ao Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Bom para você e bom para todos! O MEI hoje! Será o empresário amanhã !
Junte-se a nós, adote-nos como parceiro no processo de desenvolvimento de sua empresa
5.2 - Empregador doméstico
5.2.1 – Introdução
A Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estender aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas antes afetos apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.
Outros direitos foram regulamentados através da Lei Complementar nº 150/2015. Destacamos as principais conquistas para o trabalhador doméstico:
5.2.2 – Conquista do empregado doméstico
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Adicional noturno;
- Salário-família;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Salário mínimo;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; *Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade, nos termos da lei;
- Aviso prévio;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
5.2.3- E-Social
Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS. Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. Esse sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.
5.2.3 - Documentos para cadastrar o empregado
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço residencial;
- Endereço do local de trabalho;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Valor do Salário Contratual;
- Número do Telefone (Preferencialmente celular);
- E-mail de contato.
5.3 - Profissionais liberais e autônomos em geral
Estes são os serviços disponibilizados para os profissionais liberais e pessoas físicas em geral relacionados ao IRPF.
- Emissão de Livro Caixa;
- Carnê-Leão;
- Emissão de DARF – IRPF;
- Pagamento programado do IRPF mensalmente;
- Maior controle sobre as finanças pessoais;
- Comprovação de despesas dedutíveis através do livro caixa.